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Os 5 principais tipos de garantias para alugar um imóvel31/10/2020 ![]() Quem anuncia ou pretende anunciar um imóvel para alugar está em busca de rentabilidade e segurança. A preocupação com a inadimplência dos inquilinos ou com a ocorrência de danos no imóvel faz com que os proprietários incluam formas de proteção contra esses riscos nos contratos de locação. Por isso, quem está escolhendo uma casa ou apartamento precisa ficar atento aos tipos de garantias para alugar um imóvel. Sem elas, é praticamente impossível fechar um contrato. Confira as principais formas de garantia locatícia e avalie qual delas é a mais adequada para você. 1 – FiadorA garantia por meio de um fiador é uma das mais comuns e a preferida pelos proprietários de imóveis. Ela prevê a inclusão de uma terceira pessoa no contrato de locação, que assumirá as despesas com aluguel e demais encargos se o locatário não o fizer. Porém, nem todos os interessados em alugar um imóvel conseguem apresentar um fiador com o perfil exigido: ele precisa ter um imóvel quitado e sem irregularidades, localizado em qualquer cidade do território brasileiro. No momento de fechar o contrato, além dos documentos do inquilino exigidos na locação de um imóvel, o fiador deverá preencher uma ficha de cadastro e anexar os seguintes itens: – cópia do RG e CPF do fiador; – comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do fiador e seu cônjuge. Assim como no caso do locatário, a receita mínima deve ser equivalente a três vezes o valor do aluguel. 2 – CredPagoPara quem não possui um fiador e quer facilitar o processo de aluguel de um imóvel, pode optar pela garantia CredPago. De acordo com Jardel Cardoso, CEO da CredPago, a ideia dessa modalidade é simplificar e tornar ainda mais ágil o processo, sem abrir mão da segurança do proprietário. Nessa modalidade, é possível utilizar apenas o limite do cartão de crédito como garantia. O cadastro é analisado em até 60 segundos e, se aprovado, o inquilino recebe em seu e-mail os termos do contrato com a CredPago para leitura e aceite. Entre as vantagens dessa forma de garantia estão: – economia de tempo, já que a análise de crédito é feita em apenas 60 segundos; – redução de gastos com burocracia, já que não há necessidade de cópias e autenticações de documentos; – não é necessário comprovar renda: o inquilino apresenta somente o cartão de crédito, que deve ter limite superior a 4 vezes o valor do aluguel, e o comprovante de pagamento da última fatura do cartão. 3 – Seguro Fiança Nessa garantia, o locatário deve procurar uma instituição financeira que ofereça o serviço e contratar uma apólice que terá o proprietário do imóvel como beneficiário. Se houver inadimplência, o ressarcimento das despesas não pagas é feito por meio do seguro. Além do aluguel, os proprietários podem exigir a inclusão de outras despesas na apólice do seguro fiança, como taxa de condomínio, IPTU e até mesmo gastos com ação de despejo, se necessário. Embora represente um custo extra para o inquilino, trata-se de uma boa alternativa quando não se dispõe de fiador ou de capital para caução. O valor do seguro geralmente equivale a dois ou três meses de aluguel, dependendo da análise de risco do cadastro, e pode ser parcelado em até 12 vezes. 4 – Título de capitalizaçãoNessa modalidade de garantia, o inquilino adquire um título de capitalização, que poderá ser usado como pagamento em caso de inadimplência. O título de capitalização é um produto vendido por uma seguradora e o valor gasto nele ficará parado por um prazo predeterminado em uma conta da seguradora. O valor vai depender do custo do aluguel e outros encargos, como IPTU e condomínio. Caso o inquilino não cometa nenhuma infração e cumpra com suas obrigações de aluguel, poderá resgatar todo o valor do título de capitalização no término do contrato de locação. Além disso, também pode participar de sorteios, como em todo título de capitalização. 5 – Caução hipotecáriaNesse caso, a garantia de locação é dada por meio da hipoteca de um imóvel, que fica vinculado ao contrato de locação e poderá ser penhorado caso ocorra inadimplência por parte do inquilino. Para optar por essa modalidade, o inquilino deve apresentar a escritura pública do imóvel quitado, para que a hipoteca seja realizada diretamente no cartório e registrada na matrícula do imóvel dado em garantia. Se não houver nenhum débito relativo à locação, na rescisão do contrato deve ser emitida uma carta para dar baixa na hipoteca no cartório de registro de imóveis e liberar o imóvel da restrição. Agora que você já conhece os principais tipos de garantia para alugar um imóvel, avalie qual deles é mais adequado para o seu perfil e verifique com cuidado e antecedência, afinal, as modalidades podem variar de acordo com a imobiliária e nem todas essas opções estão disponíveis a todos os candidatos a locatário. Fonte: Ibagy Imóveis Outras Notícias![]() SÓ CORRETORES DE IMÓVEIS TÊM COMPETÊNCIA PARA AVALIAR O VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAISRecente matéria com conteúdo equivocado porém amplamente veiculada pelo IBAPE NACIONAL está causando alvoroço no me...CIMI360 Imob Marketplace e FRATELLINos dias 15, 16 e 17 de Outubro de 2024, ocorreu o CIMI360 - CONGRESSO INTERNACIONAL DO MERCADO IMOBILIÁRIO - em São Paulo. 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